Art. 1º. Fica promulgada a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada em Kigali, em 15 de outubro de 2016, com reserva ao Artigo 4, anexa a este Decreto.
Decreto 11.666/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgada a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada em Kigali, em 15 de outubro de 2016, com reserva ao Artigo 4, anexa a este Decreto.