Lei 11.873/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.873/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.