Decreto 12.347/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.

Decreto 12.347/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.