Lei 10.998/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica mantido o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, na forma que dispõe esta Lei.

Lei 10.998/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica mantido o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, na forma que dispõe esta Lei.