Decreto 2.462/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Registrar no Anexo 10, "Preferências outorgadas pela Chile" do Acordo de Complementação Econômica nº 35, as preferências tarifárias outorgadas pela República do Chile para a importação do produto "Sorvetes comestíveis, mesmo contendo cacau", classificado no item 2105.00.00 da NALADI/SH, segundo o seguinte detalhe:

- Em favor da República Argentina e da República Federativa do Brasil, preferência tarifária de 30%.

- Em favor da República Oriental do Uruguai, preferência tarifária de 40%.

- Em favor da República do Paraguai, preferência tarifária de 50%.

Decreto 2.462/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Registrar no Anexo 10, "Preferências outorgadas pela Chile" do Acordo de Complementação Econômica nº 35, as preferências tarifárias outorgadas pela República do Chile para a importação do produto "Sorvetes comestíveis, mesmo contendo cacau", classificado no item 2105.00.00 da NALADI/SH, segundo o seguinte detalhe:

- Em favor da República Argentina e da República Federativa do Brasil, preferência tarifária de 30%.

- Em favor da República Oriental do Uruguai, preferência tarifária de 40%.

- Em favor da República do Paraguai, preferência tarifária de 50%.