Lei 5.714/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1971

Lei 5.714/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1971