Lei 535/1948 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948

Lei 535/1948 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948