Decreto 6.762/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Africana celebrado em Brasília, em 28 de fevereiro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.762/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Africana celebrado em Brasília, em 28 de fevereiro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.