Lei 5.501/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º Independente e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1968

Lei 5.501/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º Independente e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1968