Art. 5º. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Secretaria-Geral da Presidência da República serão responsáveis por prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial.
Decreto 11.639/2023 - Artigo 5
Art. 5º. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Secretaria-Geral da Presidência da República serão responsáveis por prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial.