Decreto 11.639/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data da primeira reunião ordinária.

Decreto 11.639/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data da primeira reunião ordinária.