Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor ações e medidas que visem a:
I - ampliar o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos;
II - propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda;
III - ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios; e
IV - promover a sucessão rural.
I - ampliar o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos;
II - propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda;
III - ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios; e
IV - promover a sucessão rural.