Decreto 11.639/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.639/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.