Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores.
§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial desempatarão as decisões por consenso.
§ 3º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial desempatarão as decisões por consenso.
§ 3º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.