Decreto 11.639/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial tem a finalidade de contribuir para o estabelecimento do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, de modo a integrar e articular:

I - políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural; e

II - a garantia dos direitos da juventude do campo.

Decreto 11.639/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial tem a finalidade de contribuir para o estabelecimento do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, de modo a integrar e articular:

I - políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural; e

II - a garantia dos direitos da juventude do campo.