Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960
Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960