Lei 2.922/1956 - Ementa

LEI Nº 2.922, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500. 000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.922/1956 - Ementa

LEI Nº 2.922, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500. 000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: