Lei 2.922/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; 21 de outubro de 1956; 185º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Maurício de Medeiros.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956

Lei 2.922/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; 21 de outubro de 1956; 185º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Maurício de Medeiros.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956