Lei 2.922/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata.

Lei 2.922/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata.