Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1973
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1973