Lei 11.870/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.870/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.