Art. 3º. A lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90 (noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.
Decreto 92.338/1986 - Artigo 3
Art. 3º. A lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90 (noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.