DECRETO Nº 92.338, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.
Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA: