Lei 10.799/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.

Lei 10.799/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.