Lei 10.799/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de Analista de Controle Externo, Nível Superior.

Lei 10.799/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de Analista de Controle Externo, Nível Superior.