LEI Nº 5.423, DE 26 DE ABRIL DE 1968.
Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: