Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.