Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II - incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); e
III - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.042.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil reais), indicado no Anexo II desta Lei.
I - incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II - incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); e
III - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.042.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil reais), indicado no Anexo II desta Lei.