LEI Nº 7.914, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: