DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974.
Dá nova redação ao § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: