Decreto-Lei 1.306/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974.

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.306/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974.

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: