Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1989 e retificado no DOU de 21.4.1989
SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1989 e retificado no DOU de 21.4.1989