Lei 14.128/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2020; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021 - Edição extra D

Lei 14.128/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2020; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021 - Edição extra D