Lei 5.878/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Os órgãos técnicos e administrativos do IBGE serão estruturados e funcionarão de forma integrada, com apoio em métodos de informática.

Lei 5.878/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Os órgãos técnicos e administrativos do IBGE serão estruturados e funcionarão de forma integrada, com apoio em métodos de informática.