Lei 5.878/1973 - Artigo 30

Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1979

Lei 5.878/1973 - Artigo 30

Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1979