Art. 10. O patrimônio do IBGE é constituído:
I - pelo acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
II - pelo saldo econômico do exercício anual;
III - por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
IV - por outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
I - pelo acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
II - pelo saldo econômico do exercício anual;
III - por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
IV - por outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.