Lei 5.878/1973 - Artigo 8

Art. 8º. Para desempenho de suas atribuições, o IBGE poderá firmar acordos, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, preservados o sigilo e uso das informações e os interesses da segurança nacional.

Lei 5.878/1973 - Artigo 8

Art. 8º. Para desempenho de suas atribuições, o IBGE poderá firmar acordos, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, preservados o sigilo e uso das informações e os interesses da segurança nacional.