Lei 5.878/1973 - Artigo 29

Art. 29. Enquanto não aprovado mediante decreto o Estatuto do IBGE, vigorará o atual com as adaptações impostas pelas disposições desta Lei.

Lei 5.878/1973 - Artigo 29

Art. 29. Enquanto não aprovado mediante decreto o Estatuto do IBGE, vigorará o atual com as adaptações impostas pelas disposições desta Lei.