Decreto 9.552/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e dos seus Protocolos Adicionais e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Decreto 9.552/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e dos seus Protocolos Adicionais e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.