Art. 1º. Ficam promulgados o Tratado de Amizade e Cooperação, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e os seus Protocolos Adicionais, anexos a este Decreto.
Decreto 9.552/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam promulgados o Tratado de Amizade e Cooperação, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e os seus Protocolos Adicionais, anexos a este Decreto.