Lei 1.429/1951 - Artigo 1

Art. 1º. O aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco previsto no art. 4º do Decreto-lei nº 8.031 de 3 de outubro de 1945 e no Anexo nº 4 da Lei número 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano SALTE), independerá da integralização do capital inicial.

Parágrafo único. Este aumento poderá ser efetuado apenas em ações ordinárias subscritas pelo Tesouro Nacional.

Lei 1.429/1951 - Artigo 1

Art. 1º. O aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco previsto no art. 4º do Decreto-lei nº 8.031 de 3 de outubro de 1945 e no Anexo nº 4 da Lei número 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano SALTE), independerá da integralização do capital inicial.

Parágrafo único. Este aumento poderá ser efetuado apenas em ações ordinárias subscritas pelo Tesouro Nacional.