Lei 1.429/1951 - Artigo 2

Art. 2º. É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever 400.000 (quatrocentas mil) ações ordinárias, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, que forem emitidas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco para aumento de seu capital, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. As ações ordinárias correspondentes ao aumento serão integralizadas em três parcelas anuais, sendo a primeira de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), em 1951, e as duas outras de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) cada uma, em 1952 e 1953, respectivamente, pagáveis, por metade, em 1º de março e 1º de setembro.

Lei 1.429/1951 - Artigo 2

Art. 2º. É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever 400.000 (quatrocentas mil) ações ordinárias, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, que forem emitidas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco para aumento de seu capital, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. As ações ordinárias correspondentes ao aumento serão integralizadas em três parcelas anuais, sendo a primeira de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), em 1951, e as duas outras de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) cada uma, em 1952 e 1953, respectivamente, pagáveis, por metade, em 1º de março e 1º de setembro.