Lei 1.429/1951 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Lazary Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1951

Lei 1.429/1951 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Lazary Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1951