Lei 1.429/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a integralização das ações correspondentes ao aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será atendida por meio de dotações orçamentárias.

Lei 1.429/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a integralização das ações correspondentes ao aumento do capital da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será atendida por meio de dotações orçamentárias.