Lei 10.294/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.10.2001

Lei 10.294/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.10.2001