LEI Nº 10.294, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: