Decreto 9.524/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha do Mérito Policial Federal será concedida, anualmente, pelo Ministro de Estado da Segurança Pública.

Decreto 9.524/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha do Mérito Policial Federal será concedida, anualmente, pelo Ministro de Estado da Segurança Pública.