Decreto 12.657/2025 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

Decreto 12.657/2025 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025