Decreto-Lei 16/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000), em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.

Decreto-Lei 16/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000), em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.