Lei 2.909/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

Lei 2.909/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.