DECRETO Nº 6.425, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre o censo anual da educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista ainda o disposto no art. 208, § 3º, da Constituição, bem como nos arts 7º, inciso I, e 9º, inciso V e § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA: